EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL [ou ÚNICA, ou de FALÊNCIA: a norma de organização judiciária deverá dizer qual é o juízo competente: vara cível, vara única, vara de falência etc] DA COMARCA DE ________________ [a ação deverá ser proposta no local do principal estabelecimento do réu]
[nome do autor, pessoa física ou jurídica], [qualificação do autor: deve incluir o endereço e, se pessoa física, estado civil e profissão (art. 282 do CPC) e RG e o CPF, e, se pessoa jurídica, mencionar isso e o CNPJ], [endereço], por seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para propor o presente
PEDIDO DE FALÊNCIA
em face de [nome do réu], [qualificação do réu, : deve incluir o endereço e, se pessoa física, estado civil e profissão (art. 282 do CPC) de empresário, e RG e o CPF, e, se pessoa jurídica, mencionar que é sociedade empresária e o CNPJ], [endereço], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
[Se for o caso, afirmar e demonstrar com certidão da Junta Comercial que o AUTOR é empresário individual/sociedade empresária regular, a teor do art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005]
O AUTOR é credor do RÉU no valor de R$ _____,__ (______________),[descrever aqui qual o título de crédito ou documento da dívida, no valor superior a quarenta salários mínimos] que acompanha a presente petição (doc. __).
Referido título foi protestado para fins falimentares tal como se vê do doc. ___ anexo à presente inicial.
O RÉU não fez qualquer manifestação no sentido de que o título ou o valor seria indevido [se ele tiver afirmado algo formalmente, dizer que é irrelevante e não justifica o não pagamento nem impede a falência]
DO DIREITO
Nos termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005, deve ser decretada a falência do empresário ou sociedade empresária que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.
DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, estando configurada a impontualidade do RÉU, requer o AUTOR:
1-Seja determinada a citação do RÉU para que, querendo, apresente sua contestação no prazo de dez dias sob pena de ser lhe decretada a FALÊNCIA [na falência, o réu não é citado para pagar, embora esse seja o verdadeiro interesse do credor...].
2-Seja estabelecido que o depósito elisivo deverá abranger, além do principal, os emolumentos decorrentes do protesto, os honorários advocatícios no valor arbitrado por V. Exª, bem como das custas processuais, atualizações e reajustes do valor principal e demais cominações legais.
Embora desnecessária qualquer prova, uma vez que materializado o crédito e o direito do AUTOR no título anexo, protesta por provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção de nenhum, especialmente depoimento do RÉU, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia, etc.
Dá-se à causa o valor de R$ _____,__ (_______________).
Nesses termos,
pede deferimento.
_____________ [cidade], __de _____________ de ____
[local onde deve ser aposta a assinatura do advogado]
[nome do advogado por extenso]
OAB/__ nº ______ [colocar qual o Estado e o número de inscrição na OAB]
Endereço do advogado para recebimento das intimações (art. 39, I, do CPC): ______________________ [embora anacrônica, essa regra está vigente e deve ser obedecida]
domingo, 5 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Concurso para Consultor do Senado: programas serão alterados
Da Agência Senado - 27/12/2011 - 12h17
Será publicado edital para atualizar conteúdos na seleção de consultor do novo concurso
Deverá ser publicado, nos próximos dias, edital para atualizar os conteúdos programáticos para o cargo de Consultor Legislativo do concurso para o Senado Federal anunciado na semana passada.
Em nota, a comissão do concurso confirmou que encontrou inconsistências nos conteúdos programáticos exigidos para esse cargo. Logo em seguida, a comissão acionou a Fundação Getúlio Vargas, que é responsável pela elaboração dos editais, cobrando "solução rápida para o problema".
Assinada pelo presidente da comissão, Davi Anjos Paiva, a nota esclarece ainda que, desde que foi avisada, a FGV trabalha para aprimorar os conteúdos programáticos, que serão objeto do edital a ser publicado em breve.
A previsão do Senado é de que mais de 80 mil pessoas se inscrevam para a seleção. São quatro editais, para o preenchimento de 246 vagas de nível médio, técnico e superior. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil.
Veja a íntegra da nota.
Será publicado edital para atualizar conteúdos na seleção de consultor do novo concurso
Deverá ser publicado, nos próximos dias, edital para atualizar os conteúdos programáticos para o cargo de Consultor Legislativo do concurso para o Senado Federal anunciado na semana passada.
Em nota, a comissão do concurso confirmou que encontrou inconsistências nos conteúdos programáticos exigidos para esse cargo. Logo em seguida, a comissão acionou a Fundação Getúlio Vargas, que é responsável pela elaboração dos editais, cobrando "solução rápida para o problema".
Assinada pelo presidente da comissão, Davi Anjos Paiva, a nota esclarece ainda que, desde que foi avisada, a FGV trabalha para aprimorar os conteúdos programáticos, que serão objeto do edital a ser publicado em breve.
A previsão do Senado é de que mais de 80 mil pessoas se inscrevam para a seleção. São quatro editais, para o preenchimento de 246 vagas de nível médio, técnico e superior. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil.
Veja a íntegra da nota.
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sábado, 24 de dezembro de 2011
Publicado edital do concurso do Senado!
Veja abaixo links para o inteiro teor de cada um deles (os links abrem melhor com o Mozila):
Consultor Legislativo:
Observações. Eu NÃO participei da elaboração do edital. Eu NÃO participei da elaboração dos programas.
Analista Legislativo:
Técnico Legislativo:
Policial Legislativo:
Veja que há vagas para nível médio!
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Autorizado o concurso para o Senado Federal!
Veja a matéria completa no seguinte endereço:
http://www.senado.gov.br/noticias/sarney-autoriza-realizacao-de-concurso-para-o-senado.aspx
ATO DO PRESIDENTE Nº 196, de 2011
Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e constitui comissão de servidores para organização do certame.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, conforme Anexo deste Ato.
Art. 2º Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada aconvocação de candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:
I - ordem de classificação no concurso;
II - existência de dotação orçamentária;
III - conveniência administrativa.
Art. 3º Fica instituída comissão especial para realização do concurso público e acompanhamento de todas as suas etapas.
Art. 4º A comissão será composta pelos servidores DAVI ANJOS PAIVA, matrícula 56173, que presidirá, SÉRGIO BARROS DE CASTRO, matrícula 29303, e LÚCIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA, matrícula 45898.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão a que se refere o caput se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O ANEXO AO ATO DO PRESIDENTE Nº 196, DE 2011
Senado Federal, 14 de novembro de 2011.
http://www.senado.gov.br/noticias/sarney-autoriza-realizacao-de-concurso-para-o-senado.aspx
ATO DO PRESIDENTE Nº 196, de 2011
Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e constitui comissão de servidores para organização do certame.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, conforme Anexo deste Ato.
Art. 2º Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada aconvocação de candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:
I - ordem de classificação no concurso;
II - existência de dotação orçamentária;
III - conveniência administrativa.
Art. 3º Fica instituída comissão especial para realização do concurso público e acompanhamento de todas as suas etapas.
Art. 4º A comissão será composta pelos servidores DAVI ANJOS PAIVA, matrícula 56173, que presidirá, SÉRGIO BARROS DE CASTRO, matrícula 29303, e LÚCIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA, matrícula 45898.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão a que se refere o caput se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O ANEXO AO ATO DO PRESIDENTE Nº 196, DE 2011
Senado Federal, 14 de novembro de 2011.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Concurso público do Senado Federal - informações
Edital do concurso do Senado pode sair em setembro
A diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, afirmou nesta segunda-feira (11) em entrevista à Rádio Senado que o edital do próximo concurso da Casa pode sair até setembro. Contudo, a definição do número de vagas e das áreas do concurso depende ainda da aprovação da Reforma Administrativa do Senado, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Doris Peixoto, a realização de novo concurso se justifica pela necessidade de recompor equipes desfalcadas com aposentadorias de servidores. Ela estima que entre 300 e 400 funcionários devem se aposentar até o final do ano.
Em fevereiro, a Comissão Diretora do Senado decidiu adiar a realização do concurso para que fosse reavaliada a necessidade de nova seleção.
Não havia data estipulada para o concurso, mas a previsão do Senado era de que as provas fossem aplicadas no segundo semestre deste ano. Estavam previstas 180 vagas para o quadro de pessoal e para formação de cadastro de reserva conforme Ato da Diretoria Geral do Senado, de 25 de janeiro. O Ato também determinava que uma comissão especial concluísse em 60 dias as providências necessárias para a realização do concurso.
O último concurso foi realizado em 2008. O exame objetivo foi composto por 80 questões para o nível superior e 70 para o nível médio. Na ocasião, houve também um teste discursivo com uma questão para nível médio e duas para nível superior. Foram cobradas as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, e Língua Inglesa, Língua Espanhola e Informática, para alguns.
FONTE: Rodrigo Baptista / Agência Senado - em 11-7-2011
A diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, afirmou nesta segunda-feira (11) em entrevista à Rádio Senado que o edital do próximo concurso da Casa pode sair até setembro. Contudo, a definição do número de vagas e das áreas do concurso depende ainda da aprovação da Reforma Administrativa do Senado, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Doris Peixoto, a realização de novo concurso se justifica pela necessidade de recompor equipes desfalcadas com aposentadorias de servidores. Ela estima que entre 300 e 400 funcionários devem se aposentar até o final do ano.
Em fevereiro, a Comissão Diretora do Senado decidiu adiar a realização do concurso para que fosse reavaliada a necessidade de nova seleção.
Não havia data estipulada para o concurso, mas a previsão do Senado era de que as provas fossem aplicadas no segundo semestre deste ano. Estavam previstas 180 vagas para o quadro de pessoal e para formação de cadastro de reserva conforme Ato da Diretoria Geral do Senado, de 25 de janeiro. O Ato também determinava que uma comissão especial concluísse em 60 dias as providências necessárias para a realização do concurso.
O último concurso foi realizado em 2008. O exame objetivo foi composto por 80 questões para o nível superior e 70 para o nível médio. Na ocasião, houve também um teste discursivo com uma questão para nível médio e duas para nível superior. Foram cobradas as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, e Língua Inglesa, Língua Espanhola e Informática, para alguns.
FONTE: Rodrigo Baptista / Agência Senado - em 11-7-2011
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Anúncio do adiamento de concursos - bom ou ruim?
Alguns concursos previstos (como o do Senado) estão agora suspensos. O motivo alegado pelo Governo Federal é a necessidade de redução de despesas para combater a inflação. Sem entrar no mérito de isso ser efetivo ao pretendido (combate à inflação), fica a seguinte pergunta: o adiamento é bom para o concurseiro?
Se vc. acha está em um bom nível nos estudos, a notícia é péssima. Vc. terá que se manter nesse nível durante mais um bom tempo, com esforço adicional. Se vc. parar de estudar, vai perder terreno.
Se vc. está começando agora, a notícia é excelente. Os concursos que iriam abrir agora só vão abrir mais tarde, dando tempo vc. estudar e ficar preparado para ser aprovado. Além disso, os concursos que hoje estão "represados" terão de ser ser abertos no médio prazo, porque sempre há a necessidade de se contratar mais gente: é só uma questão de tempo. Assim, dentro de algum tempo, teremos uma avalanche de concursos, exatemente para compensar o tempo que ficamos com poucos concursos.
De uma maneira ou de outra, a conclusão é uma só: é necessário estudar se vc. quiser passar.
Uma boa estratégia agora pode ser estudar pontos de teoria do Direito (ex. teoria do direito constitucional, teoria da empresa, teoria geral do processo etc), que são pontos que não ficam desatualizados e servem de base para estudos mais avançados (o que é necessário para cargos melhores).
Se vc. acha está em um bom nível nos estudos, a notícia é péssima. Vc. terá que se manter nesse nível durante mais um bom tempo, com esforço adicional. Se vc. parar de estudar, vai perder terreno.
Se vc. está começando agora, a notícia é excelente. Os concursos que iriam abrir agora só vão abrir mais tarde, dando tempo vc. estudar e ficar preparado para ser aprovado. Além disso, os concursos que hoje estão "represados" terão de ser ser abertos no médio prazo, porque sempre há a necessidade de se contratar mais gente: é só uma questão de tempo. Assim, dentro de algum tempo, teremos uma avalanche de concursos, exatemente para compensar o tempo que ficamos com poucos concursos.
De uma maneira ou de outra, a conclusão é uma só: é necessário estudar se vc. quiser passar.
Uma boa estratégia agora pode ser estudar pontos de teoria do Direito (ex. teoria do direito constitucional, teoria da empresa, teoria geral do processo etc), que são pontos que não ficam desatualizados e servem de base para estudos mais avançados (o que é necessário para cargos melhores).
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