quinta-feira, 9 de abril de 2009

As lições da anulação do concurso para Promotor do DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu anular a primeira fase do concurso para Promotor de Justiça.

A decisão decorreu de um fato amplamente noticiado pela imprensa local: um candidato, que é assessor de um dos componentes da banca, tirou nota 10 em uma das provas.

Segundo também noticiado na imprensa local, tal candidato é um excelente aluno e profissional. O motivo da anulação, portanto, não seria suspeita de "fraude", mas sim de uma desigualdade na competição, pois esse candidato conheceria muito bem a visão do membro da banca que assessora, o que lhe proporcionaria diretrizes mais aprofundadas na escolha dos tópicos e aspectos dos pontos a serem estudados.

O correto, portanto, seria que o membro da banca fosse afastado, para manter a igualdade entre os competidores.

São fatos como esses que reforçam a minha convicção de que TODO concurso deve divulgar os nomes dos componentes das bancas examinadoras. Somente assim evitaremos que o filho, o sobrinho, a namorada, o amigo, o marido, o cozinheiro, a amante etc de um membro da banca leve vantagem indevida em relação aos demais candidatos (essa vantagem pode até ser, em situações extremas, o pleno conhecimento das questões de prova).

Lamentavelmente, algumas entidades que prestam o serviço de elaboração de concursos (CESPE, ESAF, Fundação Carlos Chagas etc) ainda adotam a política de manter em sigilo os nomes dos componentes das bancas examinadoras, o que pode proporcionar vantagens indevidas a determinados canditados em detrimento dos demais.

O MPDFT, no meu modo ver, agiu muito bem. Isso deve servir de lição para todos os concursos que não divulgam os nomes dos componentes das bancas examinadoras, que abrem perigosa brecha para vantagens indevidas ou, em casos extremos, para fraudes.

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