O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM) está com concurso aberto para 70 vagas de Analista de Atividades do Meio Ambiente (nível superior, R$ 4.352,36) e 30 vagas de Técnico de Atividades do Meio Ambiente (nível médio, R$ 2.936,35). Há vagas privativas de advogado, biólogo, arquiteto etc
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domingo, 31 de maio de 2009
sábado, 23 de maio de 2009
Direito Administrativo para Concursos
Em razão de um aumento no volume das vendas, a Livraria Cultura passou a disponibilizar o envio da 2ª edição do livro "Direito Administrativo para Concursos" (Ed. Del Rey) em até um dia últil.
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quarta-feira, 20 de maio de 2009
Concurso para o Ministério da Integração Nacional
Sendo muito franco: esse é o concurso excelente para quem está começando a estudar para concurso.
Explico: o número de vagas é bem razoável, 127 para nível superior e 166 para nível médio, e os salários não são muito bons (R$ 2.525,19 e R$ 1.947,07, respectivamente), especialmente considerando o alto custo de vida de Brasília. Não pense, porém, que o concurso será moleza: será apenas menos concorrido do que os demais.
Mais informações:
http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_2009/
Explico: o número de vagas é bem razoável, 127 para nível superior e 166 para nível médio, e os salários não são muito bons (R$ 2.525,19 e R$ 1.947,07, respectivamente), especialmente considerando o alto custo de vida de Brasília. Não pense, porém, que o concurso será moleza: será apenas menos concorrido do que os demais.
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quinta-feira, 14 de maio de 2009
Concurso para Oficial de Justiça (nível médio)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reabriu as inscrições para o concurso de Oficial de Justiça: http://www.tjrs.jus.br/conc/oficial_justica_2009/of_justica_2009.php e http://www.conesul.org.br/doc_concursos/tj0012009/edital.pdf
A remuneração é de R$ 4.706,10.
De acordo com a legislação estadual do RS, o requisito para esse cargo é NÍVEL MÉDIO. Por esse motivo, corretamente, o edital não está exigindo nível superior.
O Projeto de Lei nº 6.782, de 2006, aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, estabelece que é requisito para o cargo de oficial de justiça o título de Bacharel em Direito. Contudo, o projeto aprovado foi VETADO pelo Presidente Lula. Esse veto não foi apreciado na sessão do Congresso do dia 6/5/2009, razão pela qual o projeto ainda não é lei (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=86721)
Cumpre notar que, no meu modo de ver, o projeto é inconstitucional, pois, a pretexto de legislar sobre matéria processual (que é de competência da União), trata de requisito para cargo do serviço público também dos Estados, matéria de direito administrativo. De acordo com a Constituição Federal, os Estados se regem pelas constituições e leis que adotarem, o que significa dizer que criação e requisitos para cargos públicos nos âmbito dos Três Poderes dos Estados é matéria reservada à legislação estadual, desde que não viole dispositivo da CF (óbvio). Não sei se as razões de veto foram essas, mas acredito que, caso o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá propositura de ADIn no STF, por flagrante invasão da competência estadual.
A remuneração é de R$ 4.706,10.
De acordo com a legislação estadual do RS, o requisito para esse cargo é NÍVEL MÉDIO. Por esse motivo, corretamente, o edital não está exigindo nível superior.
O Projeto de Lei nº 6.782, de 2006, aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, estabelece que é requisito para o cargo de oficial de justiça o título de Bacharel em Direito. Contudo, o projeto aprovado foi VETADO pelo Presidente Lula. Esse veto não foi apreciado na sessão do Congresso do dia 6/5/2009, razão pela qual o projeto ainda não é lei (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=86721)
Cumpre notar que, no meu modo de ver, o projeto é inconstitucional, pois, a pretexto de legislar sobre matéria processual (que é de competência da União), trata de requisito para cargo do serviço público também dos Estados, matéria de direito administrativo. De acordo com a Constituição Federal, os Estados se regem pelas constituições e leis que adotarem, o que significa dizer que criação e requisitos para cargos públicos nos âmbito dos Três Poderes dos Estados é matéria reservada à legislação estadual, desde que não viole dispositivo da CF (óbvio). Não sei se as razões de veto foram essas, mas acredito que, caso o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá propositura de ADIn no STF, por flagrante invasão da competência estadual.
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