O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reabriu as inscrições para o concurso de Oficial de Justiça: http://www.tjrs.jus.br/conc/oficial_justica_2009/of_justica_2009.php e http://www.conesul.org.br/doc_concursos/tj0012009/edital.pdf
A remuneração é de R$ 4.706,10.
De acordo com a legislação estadual do RS, o requisito para esse cargo é NÍVEL MÉDIO. Por esse motivo, corretamente, o edital não está exigindo nível superior.
O Projeto de Lei nº 6.782, de 2006, aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, estabelece que é requisito para o cargo de oficial de justiça o título de Bacharel em Direito. Contudo, o projeto aprovado foi VETADO pelo Presidente Lula. Esse veto não foi apreciado na sessão do Congresso do dia 6/5/2009, razão pela qual o projeto ainda não é lei (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=86721)
Cumpre notar que, no meu modo de ver, o projeto é inconstitucional, pois, a pretexto de legislar sobre matéria processual (que é de competência da União), trata de requisito para cargo do serviço público também dos Estados, matéria de direito administrativo. De acordo com a Constituição Federal, os Estados se regem pelas constituições e leis que adotarem, o que significa dizer que criação e requisitos para cargos públicos nos âmbito dos Três Poderes dos Estados é matéria reservada à legislação estadual, desde que não viole dispositivo da CF (óbvio). Não sei se as razões de veto foram essas, mas acredito que, caso o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá propositura de ADIn no STF, por flagrante invasão da competência estadual.
A remuneração é de R$ 4.706,10.
De acordo com a legislação estadual do RS, o requisito para esse cargo é NÍVEL MÉDIO. Por esse motivo, corretamente, o edital não está exigindo nível superior.
O Projeto de Lei nº 6.782, de 2006, aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, estabelece que é requisito para o cargo de oficial de justiça o título de Bacharel em Direito. Contudo, o projeto aprovado foi VETADO pelo Presidente Lula. Esse veto não foi apreciado na sessão do Congresso do dia 6/5/2009, razão pela qual o projeto ainda não é lei (http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=86721)
Cumpre notar que, no meu modo de ver, o projeto é inconstitucional, pois, a pretexto de legislar sobre matéria processual (que é de competência da União), trata de requisito para cargo do serviço público também dos Estados, matéria de direito administrativo. De acordo com a Constituição Federal, os Estados se regem pelas constituições e leis que adotarem, o que significa dizer que criação e requisitos para cargos públicos nos âmbito dos Três Poderes dos Estados é matéria reservada à legislação estadual, desde que não viole dispositivo da CF (óbvio). Não sei se as razões de veto foram essas, mas acredito que, caso o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá propositura de ADIn no STF, por flagrante invasão da competência estadual.
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