domingo, 14 de janeiro de 2018

RESUMO DA MINHA CARREIRA - DESDE O JARDIM DA INFÂNCIA

Texto recomendado para quem tem filhos e para quem, sendo filho, precisa de orientação adicional à dos pais.

OS ERROS E ACERTOS QUE COMETI EM MINHA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL, A COMEÇAR PELO MATERNAL.

ADVERTÊNCIA: este texto não é uma crítica a quem quer que seja, mas apenas uma análise fria a respeito do que aconteceu comigo - e que acontece diariamente com milhões de pessoas.

1. A INFÂNCIA. O PRIMEIRO TROPEÇO.

A começar descrevendo brevemente meus pais, já que os pais são o berço de qualquer pessoa e de qualquer carreira de qualquer pessoa.

Meu pai era engenheiro e minha mãe era dona de casa. Pessoas com formações escolares distintas: minha mãe, embora não tivesse sequer completado o primeiro grau, devorava livros de alta qualidade e não cometia erros gramaticais. Por isso aprendi português corretamente e sempre me saí bem em interpretação de textos e em redação. Meu pai, embora simplesmente não conseguisse aprender uma língua estrangeira, inclusive por ser péssimo em termos de comunicação, era excelente em termos de ciências exatas, ciências naturais, geografia e história. Ambos tinham cultura geral acima da média, mas não conseguiam, obviamente, enxergar mais do que é possível a pessoas de classe média.

Como se vê, eu comecei minha carreira profissional dando um pouco de sorte: nasci de pais que tinham boa instrução (formal e informal). Não nasci filho de ricos, nasci em um país mais ou menos (Brasil), mas tive um ambiente em que a cultura e a escolaridade eram razoáveis a ponto de me proporcionar um desenvolvimento intelectual satisfatório. Até aqui, nenhum mérito da minha parte: sorte apenas. Ou azar, a depender do ponto de vista.

Poderia ter sido melhor? Claro que sim. Eu poderia ter nascido filho de família rica, com acesso a escolas bilingues, com uma mentalidade diferente (fui educado para ser empregado dos outros e não para desenvolver minhas aptidões naturais, por exemplo) e, especialmente, com um leque de relacionamentos (networking) que poderiam vir a me proporcionar um salto em minha carreira em patamares extraordinários. Por outro lado, eu poderia ter nascido filho de pais analfabetos, ou mesmo sem pai, e minha vida poderia ter sido como a vida de milhões de pessoas que pegam um trem lotado para subúrbios distantes, vendendo a preço irrisório mão-de-obra de pouca valia no mercado.

O primeiro tropeço na minha educação ocorreu aos quatro anos de idade, quando uma escola particular do Rio de Janeiro achava que seria melhor começar a alfabetizar as crianças aos quatro e não aos cinco anos. É bem possível que crianças que já têm alguma aptidão especial para línguas ou linguagem possam ser alfabetizadas mais cedo. Mas isso certamente não era o meu caso e eu pagaria o preço disso na idade adulta. Enfim, aos cinco anos de idade eu estava terminando a alfabetização e ingressando na 1ª série do primário. Uma escola particular de boa qualidade havia me rejeitado - eu fora incapaz de fazer a prova de ingresso - e fui para uma escola mais ou menos. O erro foi corrigido dois anos depois: embora aprovado para a terceira série, fui para uma escola muito boa para repetir a segunda série. Foi algo correto e necessário em termos pedagógicos, mas terrível para uma criança que foi obrigada a repetir de ano tendo sido aprovada na escola anterior. O resultado foram problemas de relacionamento com os colegas. De qualquer forma, sobrevivi a isso.

Quando eu estava estava na terceira série dessa excelente escola do Rio de Janeiro, um fato me marcou profundamente: a professora, em uma aula qualquer, demonstrou que a escola vinha perdendo alunos no colegial (atualmente, ensino médio). Como assim? Por que uma escola tão boa perdia alunos? Não deveria ser o contrário? Eu saberia a razão alguns anos depois, da pior maneira possível, como veremos adiante.

Nesse mesmo ano houve a mudança da minha família para Salvador. Meu pai era engenheiro de projetos e, como tal, obrigado a ir morar onde havia trabalho. Chegando a Salvador, meus pais percorreram pessoalmente todas as boas escolas particulares da cidades. Fizeram a opção por uma delas. Acho que meus pais adotaram a opção correta (adiante veremos como esse procedimento é importante). Eu fiquei nessa escola até completar o primeiro ano do colegial (atualmente chamado de ensino médio) e a base obtida nessa escola iria me ajudar durante toda a minha carreira, embora na época isso nem passasse pela minha cabeça.

2. A ADOLESCÊNCIA. A PERDA DA PRIMEIRA CHANCE DE FICAR RICO NA VIDA.

Durante a infância e a adolescência, eu era um aluno considerado inteligente, mas com notas medíocres. Por "medíocres" entenda exatamente isto: dentro da média. Eu estudava o mínimo necessário para passar e era um tanto indisciplinado ou, confome o ponto de vista, "com excessivo comportamento crítico" ou com "mentalidade libertária"... Eu lia muito, tal como a minha mãe, mas lia apenas o que me interessava. Não tinha a menor paciência com dever de casa (simplesmente não fazia) e achava que a maioria das coisas que se ensinavam na escola era inútil. Meu nível de cultura geral era acima da média, o que me fazia ser um tanto indelicado com meus colegas. Na verdade, eu não era mais inteligente que a média, apenas talvez mais culto, mais crítico e mais curioso - e certamente mais arrogante.

Em 1982 eu fui uma das primeiras pessoas, no Brasil, a ter acesso a computador. O Brasil estava muito atrasado nesse campo, porque a legislação do Regime Militar restringia ou mesmo proibia a importação de computadores ou programas (softwares). Enfim, na época o sonho de quase todo adolescente de classe média era ter um videogame, mas o meu era ter um computador.

Minha mãe vendeu suas jóias a preço vil e eu pude ter um computador, que custava pouco mais de US$ 100 (na época, muito dinheiro no Brasil), e poderia ter sido o investimento mais rentável da história do mundo.  Enquanto os moleques da minha idade se divertiam com inúteis jogos eletrônicos, aos 12 anos eu já dominava completamente a linguagem de programação Basic-Sinclair. Fazia joguinhos e outros programas. Teria sido o início de uma carreira promissora...

...mas dois entraves encerraram precocemente essa possível carreira: meus pais achavam que eu estava "exagerando" nessa atividade e as possibilidades de estudo e desenvolvimento na linguagem de programação Basic-Sinclair se esgotaram. Eu teria de obter outro computador, mais avançado, e aprender outra linguagem de programação. Só que isso não aconteceu. Eu deixei de usar computador, abortando o que poderia ter sido uma carreira excepcional em uma área com indiscutível potencial de crescimento, na qual eu tinha largado muito à frente de qualquer pessoa da minha idade. Hoje vejo que, aos doze anos, eu perdi a primeira chance de ter ficado rico na vida. Não é possível nem mesmo criticar meus pais por não terem percebido isso - eles eram pessoas de classe média e pessoas de classe média não têm a visão de pessoas mais abastadas, que, com exceção feita a "novos-ricos" e assemelhados, dispõem de horizontes mais amplos e podem perceber oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional que outras pessoas não percebem.

Na época não havia internet, mas eu tinha um rádio de ondas curtas, capaz de receber as transmissões da BBC de Londres, da Rádio Moscou (antiga ex-URSS), da Rádio Habana e de outros países, como Holanda. Eu entendi espanhol perfeitamente e lia livros, jornais e revistas de vários países estrangeiros (Nicarágua, Cuba, Angola, URSS, Portugal e outros).

Em 1985 eu queria fazer escola técnica de química. Isso deixou meu pai horrorizado, pois achava que seria péssimo para minha formação. Para ele, escola técnica era coisa de pobre que não conseguiria cursar uma faculdade.

O desastre na minha formação escolar, porém,  ocorreu em 1986, ano em que mudamos para São Paulo. Em vez de adotar o mesmo procedimento que adotaram em 1979 (visitar várias escolas e antes de escolher uma delas), meus pais decidiram me matricular em uma escola que, supostamente, era especializada em preparar alunos para o vestibular.

A escola tinha várias unidades na capital e no interior de São Paulo. Já na minha primeira semana, percebi que a escola tinha alunos que para mim pareciam, digamos, um tanto estranhos. Além de alguns quebrarem e jogarei cadeiras pela janela (!), havia alunos que fumavam durante as aulas. Muitos me eram hostis em razão do sotaque de baiano que eu tinha naquela época. Havia um número significativos de professores que ainda estavam cursando a faculdade. Trocas de professores no meio do curso não eram incomuns.

A maior parte dos alunos dessa escola era formada por adolescentes que tinham dificuldade ou simplesmente não conseguiam passar de ano nas boas escolas de São Paulo. Obviamente havia alunos que, como eu, eram de outras cidades e não sabiam o que todos os adolescentes de São Paulo sabiam: a tal escola era um meio fácil de ser aprovado durante o segundo grau e depois ir fazer uma faculdade particular qualquer (a esmagadora maioria desses alunos sabia que não passaria na USP, mas não se importava com isso).

O "pacto da mediocridade" entre a maior parte dos alunos e a escola era algo óbvio e, provavelmente, dele participavam também os pais desses alunos. Havia também alunos coreanos, que, por não terem o português como língua materna, tinham uma maior dificuldade de aprendizado e precisavam de uma escola em que a aprovação fosse mais fácil. Era exatamente o caso: a escola tinha diversas maneiras de levar alunos visivelmente despreparados à aprovação. Em um evento emblemático, um professor simplesmente narrou quais seriam as questões que cairiam na prova no dia seguinte, de modo a permitir que todos decorassem as respostas.Relatei tudo isso para os meus pais, mas eles simplesmente desconsideraram, alegando que mudar de escola novamente seria ruim para minha formação.

Por um golpe de sorte, no meio do ano seguinte (1987) eu fui "convidado a me retirar da escola" em razão de atividade política. Foi o ano em que ocorreram protestos contra o aumento das mensalidades em várias escolas de São Paulo e eu tive participação destacada no movimento. Não quebrei nada, não obstruí entrada de ninguém, não fiz nada ilícito ou ilegítimo, mas meu papel na organização foi o suficiente para ser expulso, ou, como oficialmente ficou estabelecido, "deixar a escola por iniciativa própria". Fui então para uma pequena escola, de bom nível, séria e decente, que ficou muito surpresa por receber um aluno da outra escola. Eu estava na direção contrária: indo de uma escola em que a aprovação era fácil para uma escola em que somente quem estudasse e aprendesse seria aprovado.

Então entendi porque a minha ótima escola do Rio de Janeiro perdia alunos no colegial: era uma escola séria e, como tal, reprovava alunos que não estudavam. Os maus alunos simplesmente mudavam de escola. Fica a dica para os pais: quer saber se a escola é boa? Veja se ela perde ou ganha alunos ao longo da trajetória escolar. Esse fator pode não ser determinante para a certeza absoluta da qualidade da escola, mas é um indicador extremamente valioso.

Na nova escola, minha situação foi absolutamente constrangedora: eu não sabia absolutamente nada do que os professores ensinavam. Eu tinha passado um ano e meio sem estudar. Era hora de correr atrás do prejuízo: tentar um cursinho pré-vestibular, coisa que aluno de escola decente não precisa fazer. O resultado até que não foi ruim, considerando as circunstâncias adversas: fui reprovado no vestibular para o curso de Direito na USP, mas aprovado para o curso de Geologia na UNESP. Não fiz qualquer vestibular para faculdade particular, pois pagar faculdade era algo fora de cogitação na minha família.

Cursei duas semanas na UNESP, mas resolvi abandonar o curso. Não tinha certeza de qual curso deveria seguir. Eu estava com 17 anos e poderia me dar ao luxo de entrar na faculdade no ano seguinte. Então ingressei em outro curso pré-vestibular para tentar sanar as deficiências da minha formação escolar.

Fiz novamente vestibular para Direito na USP. Minha média foi superior à média dos aprovados, mas minha redação foi anulada por razões misteriosas e eu fui eliminado. Suspeito que a anulação da minha redação ocorreu porque eu escrevia (como, aliás, até hoje escrevo) com letra de imprensa: como fui alfabetizado cedo demais, minha caligrafia cursiva era péssima e, a despeito dos exercícios com os "cadernos de caligrafia", acabei por passar a escrever com letra de imprensa.

3.A IDADE ADULTA. O COMEÇO DA CARREIRA PROFISSIONAL. NOVAMENTE PERDI A CHANCE DE FICAR RICO.

No ano seguinte, no começo de 1989, fiz concurso para oficial de justiça. Fui aprovado com boa colocação e fui convocado rapidamente. Comecei a trabalhar. Fiz pela terceira vez o vestibular para direito na USP e fui aprovado com nota dez em redação.

Não vou descrever aqui como foi minha vida no tempo de oficial de justiça nem da faculdade, porque isso está bem detalhado no Blog Oficial de Justiça aos 19 anos.

Assim, vou pular no tempo e ir direto para o que foi o meu primeiro emprego depois de formado. Eu tinha uma experiência profissional considerável, pois tinha sido, além de oficial de justiça na área criminal, estagiário em empresas, escrevente (atualmente, técnico judiciário) no cível, na Justiça do Trabalho e no TRF-3ª Região.

Não tive a menor dificuldade para conseguir emprego como advogado. Fui contratado na primeira entrevista, após enviar poucos curricula para poucos escritórios.

Fiquei menos de dois anos nesse escritório. Saí quando fui aprovado e convocado para ser Procurador do INSS. Na época, eu estava ganhando menos do que a média dos advogados no mercado (refiro-me aos escritórios privados). Eu sabia que poderia ganhar mais em outro escritório, mas eu queria sair de São Paulo-Capital. Por isso fui ser Procurador do INSS em São João da Boa Vista (SP).

Se tivesse continuado a trabalhar como advogado em escritório privado, digo, continuado trabalhando como empregado ou "associado" em qualquer escritório de razoável, eu estaria ganhando mais dinheiro do que ganho hoje como servidor público. Não estaria rico, porque ninguém fica rico trabalhando para os outros, mas estaria hoje ganhando mais. Mas não quero aqui explicar os motivos disso, porque esta discussão ocorre hoje de forma deturpada em razão da reforma da previdência. Não quero discutir se servidor público é "privilegiado" ou é um "coitadinho". O fato é que fiz a opção por sair de São Paulo (SP) e, na época, tive um ganho salarial, sabendo que, no futuro, eu iria perder dinheiro em razão de sair do setor privado e ir para o setor público. Como quase tudo na vida é uma questão de escolha, eu fiz a minha: sair de São Paulo (SP).

A vida profissional em São João da Boa Vista (SP) não foi fácil. Se por um lado eu estava morado em uma casinha de dois quartos com quintal (isso para mim era delicioso) em um bairro que não era classe média alta e pagando um aluguel barata, por outro a parte profissional foi uma experiência e tanto.

Eu tinha saído de um escritório super organizado, no qual as rotinas de trabalho

Continua...

terça-feira, 4 de abril de 2017

Tópicos do Compra de Imóveis - 11ª edição

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1 O bem imóvel e seus registros, 1
1.1 A matrícula do imóvel, 2
1.2 O cartório onde o imóvel deve estar registrado, 3
1.3 Como e quando o comprador passa a ser o dono do imóvel , 4
1.4 Consta o vendedor no registro como proprietário?, 14
1.5 O vendedor é o verdadeiro proprietário? As aquisições anteriores foram eficazes?, 15
1.6 O imóvel é oriundo de um desdobramento, 22
1.7 A hipótese na qual ocorre a “dupla venda”, 23
1.8 O vendedor é mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), 24
1.9 O imóvel está alienado fiduciariamente, 25
1.10 O imóvel encontra-se dividido em partes ideais, 28
1.11 Inscrição de ocupação em imóveis da União, 28
1.12 Identificação e cadastro do imóvel rural, 32
1.13 O Cadastro Ambiental Rural, 36
1.14 Imóveis sem registro, 39
2 O que a certidão do imóvel pode mostrar, 47
2.1 O imóvel é um bem de família, 48
2.2 Hipoteca, 48
2.3 Existe um contrato de locação do imóvel, 49
2.4 Penhora, arresto, sequestro, 54
2.5 Servidão, 58
2.6 A existência de um usufrutuário, 59
2.7 Formas restritas de usufruto: o uso e a habitação, 60
2.8 A constituição de renda sobre o imóvel, 61
2.9 O imóvel se encontra prometido à venda, 61
2.10 Enfiteuse, 62
2.11 Anticrese, 66
2.12 Cédula de crédito rural, penhor rural e cédula de crédito industrial, 66
2.13 Debêntures, 67
2.14 Incorporações, instituições e convenções de condomínio, 68
2.15 Loteamento, 69
2.16 Citações em ações judiciais, 69
2.17 Demarcações e divisões, 69
2.18 O imóvel foi dado como pagamento de dívidas de um falecido proprietário anterior, 70
2.19 O imóvel foi adquirido a título de herança, 71
2.20 Aquisição do imóvel em hasta pública, 71
2.21 Usucapião, 80
2.22 Compra, doação, permuta, dote e dação em pagamento, 81
2.23 Desapropriação, 81
2.24 Transferência de imóvel para sociedade como forma de integralização de cota social, 82
2.25 Alienação fiduciária, 82
2.26 Imissão provisória na posse do imóvel, 82
2.27 Direito de superfície, 86
2.28 Concessão de uso especial para fins de moradia e autorização de uso para fins comerciais, 89
2.29 Concessão de direito real de uso de imóvel público ou particular, 93
2.30 Legitimação de posse e conversão em propriedade, 95
2.31 Cláusula de inalienabilidade, 98
2.32 Edificação, 98
2.33 Demais averbações, 102
2.34 O que a certidão do imóvel não vai mostrar, 103
3 O bem imóvel e seu vendedor, 111
3.1 Alguém reivindica ser o proprietário do imóvel, 112
3.2 O imóvel e as dívidas de seu proprietário, 114
3.3 Fraude contra credores, 115
3.4 Fraude à execução, 118
3.5 O vendedor é empresário, 129
3.6 O vendedor é sócio, gerente, diretor ou administrador de sociedade, 129
3.7 O proprietário do imóvel é menor de idade, 135
3.8 Fraude a herdeiros, 136
3.9 Protesto contra alienação de bens, 139
3.10 Imóvel adquirido com o produto de crime, 140
3.11 O vendedor está interditado, 141
3.12 Como verificar a situação do vendedor: solicitar as certidões pessoais, 141
3.13 Processos que as certidões não vão mostrar, 149
3.14 Defendendo o imóvel adquirido e ameaçado: ações e defesas judiciais que podem ser utilizadas pelo comprador, 154
3.15 Perdendo o imóvel e cobrando os prejuízos, 193
4 O estado civil e o cônjuge ou companheiro do vendedor, 197
4.1 Como saber o estado civil do vendedor, 203
4.2 O vendedor não é formalmente casado, mas vive maritalmente com alguém, 204
4.3 Acordo entre os cônjuges ou companheiros a respeito da propriedade de determinados bens, 207
5 Comprando de uma pessoa jurídica, 209
5.1 A existência de poderes conferidos a alguém para a venda, 209
5.2 As certidões de praxe: da empresa, dos sócios e do grupo econômico, 211
5.3 A certidão negativa de débito, 213
5.4 Mudança do nome da empresa, 223
5.5 Aquisição de estabelecimento e sucessão de empresas, 224
5.6 Fusão, transformação, incorporação e cisão de empresas, 229
5.7 O vendedor está em fase de recuperação judicial (“concordata”), 230
5.8 O vendedor está ou corre o risco de entrar em processo falimentar, 233
5.9 Debêntures, 237
6 Comprando por meio de um procurador, 239
7 Tributos a pagar, 245
7.1 ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, 245
7.2 Quanto deve ser pago a título de ITBI, 247
7.3 Quem paga o ITBI, 249
7.4 Em que momento o ITBI deverá ser pago, 250
7.5 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 251
7.6 Imposto Territorial Rural (ITR), 252
7.7 Imposto de Renda (IR), 256
7.8 Outras dívidas de origem tributária que o comprador poderá ser compelido a pagar, 261
8 Compromisso de compra e venda, 263
8.1 O compromisso de compra e venda é, em regra, irretratável, 264
8.2 Registro do compromisso de compra e venda e suas consequências. Direito à adjudicação compulsória, 265
8.3 Compromisso não registrado como sendo hábil a ensejar a adjudicação compulsória, 269
8.4 As cessões de direitos oriundos de compromissos de compra e venda, 273
8.5 O cônjuge do compromitente vendedor, 275
9 Comprando imóvel de uma incorporadora, 277
9.1 O que é “incorporação imobiliária”, 278
9.2 Quem é o incorporador, 279
9.3 O registro da incorporação, 280
9.4 Do contrato com a incorporadora, das obrigações do incorporador e das modalidades de construção, 289
9.5 O regime de afetação e medidas protetivas do comprador na incorporação imobiliária, 297
9.6 Da construção por administração ou “a preço de custo”, 303
9.7 Da construção por empreitada, 304
9.8 Da conclusão da incorporação e da instituição do condomínio, 306
9.9 A cláusula de “Seguro” no contrato de incorporação imobiliária, 308
9.10 O comprador quer desistir do negócio (distrato), 310
9.11 Atraso, defeitos ou desconformidade do imóvel entregue ao comprador, 314
10 Vagas na garagem, 321
10.1 Pode existir uma matrícula para cada vaga na garagem, 321
10.2 Pode existir uma única matrícula para a garagem como um todo, 322
10.3 Não existe matrícula isolada para a garagem nem para as vagas, 323
10.4 Venda de vaga na garagem a quem não é proprietário de unidade autônoma, 324
11 Comprando um terreno urbano ou rural, 327
11.1 Loteamento para fins de urbanização, 328
11.2 Desmembramento de gleba em região já urbanizada, 333
11.3 Desmembramento de lote urbano (desdobro), 334
11.4 Desmembramento de imóvel rural, 337
11.5 Legalidade ou ilegalidade do “condomínio fechado”, 339
11.6 O chamado “condomínio irregular”, 347
11.7 Limitações administrativas e ambientais ao direito de utilizar o solo urbano e rural, 357
12 Financiamento imobiliário e pagamento de prestações, 371
12.1 O comprador obtém um financiamento bancário e paga o preço do imóvel a vista, 373
12.2 A incorporadora financia o preço do imóvel, com ou sem recursos próprios, 377
12.3 O registro em cartório da compra de imóvel, cujo vendedor é mutuário do SFH, e a assunção desse financiamento: a questão do “contrato de gaveta”, 382
12.4 A cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a quitação do saldo devedor, 394
12.5 Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), 397
12.6 A antiga questão da validade do reajuste do débito pela Taxa Referencial (TR) e a validade da Taxa Básica Financeira (TBF), 399
12.7 A validade do anatocismo na incidência dos juros contratuais, 401
12.8 Da validade da correção das prestações por um índice setorial da construção civil, 408
12.9 Cobrança de valores indevidos, 408
12.10 Perda das parcelas pagas, 411
12.11 Multa incidente sobre os pagamentos em atraso, 413
12.12 O comprador está inadimplente: a questão da execução hipotecária, 414
13 O comprador é estrangeiro, 421
Pequeno glossário de termos técnicos e siglas utilizados, 431

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Coaching para concursos

Durante o período em que editei o site "Professor Concursos" (www.concursos.brunosilva.adv.br), já desativado, algumas pessoas me pediram serviço de coaching. Foi a época do Governo Lula, quando se optou por aumentar o tamanho do Estado mediante a criação não só de novos Ministérios, Secretarias, cargos comissionados (o que foi extremamente criticado pela mídia), mas sobretudo pela criação de cargos efetivos que foram providos mediante concursos públicos. Na época, meu objetivo era simplesmente oferecer dicas para quem quisesse estudar, sem cobrar nada, apenas pelo prazer de ajudar as pessoas. E muita gente que visitou o site (cerca de 50 mil visitas por mês) passou em concursos, o que me deixou muito feliz!

O Brasil, porém, mudou: os concursos estão muito mais concorridos, não só porque há um número muito maior de pessoas estudando para concursos (muitas das quais em razão do acesso mais fácil às universidades, que aumentou de forma exponencial nos últimos anos), mas também porque o número de vagas e de concursos hoje é muito menor.

Por isso decidi atender às pessoas que pediram o serviço de coaching. Há, atualmente, um bom número de profissionais atuando nessa área e tenho observado com curiosa atenção como tem funcionado esse tipo de trabalho, muitas vezes vinculado a cursos preparatórios para concursos, com virtudes e defeitos.

Irei proporcionar algo diferente. Em vez de contar com uma "equipe", irei prestar o serviço pessoalmente. Não irei oferecer promessas do tipo "receba o dinheiro de volta se não gostar do serviço", simplesmente porque quero trabalhar com as pessoas que visitaram o site quando estava no ar ou conhecem minha trajetória profissional e, portanto, têm plena confiança na minha competência e seriedade.

Quero apenas clientes com a mais absoluta convicção de que irão passar em concursos. Provavelmente esse é o seu caso, pois você está lendo este texto agora - o que não é por simples coincidência.

O serviço estará disponível apenas a partir de fevereiro de 2017. Até lá estarei no processo de montagem do programa de coaching para concursos, de modo a oferecer um serviço de alta qualidade. Tenho já algumas ideias em mente que estão sendo colocadas em prática paulatinamente com alguns voluntários. Antes de lançar o programa quero estar seguro de como certas coisas funcionam para certos tipos de pessoas: obviamente haverá programas diferentes para pessoas diferentes.

Mais informações pelo e-mail brunosilva2008@hotmail.com

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Espaço Jurídico - www.brunosilva.adv.br - e Blog do Bruno www.blog.brunosilva.adv.br

Estou com problemas operacionais no meu site principal, o Espaço Jurídico, www.brunosilva.adv.br ,  o Blog do Bruno, o www.blog.brunosilva.adv.br e o Professor Concursos, www.concursos.brunosilva.adv.br. Até que os problemas sejam solucionados, vou publicando as notícias por aqui. São elas:

1-O livro "Compra de Imóveis" (10ª edição, Ed. Atlas) está quase esgotado. Não teremos uma nova edição antes do primeiro trimestre de 2017. Não garanto sequer a manutenção do contrato com a editora GEN, que comprou a Atlas. O mais provável é que a 11ª edição seja lançada por outra editora.

2-Realizei as últimas provas do Mestrado em Direito e Finanças (LLM Finance) na Universidade de Frankfurt, Alemanha. Aguardo os resultados finais. Paralelamente, já estou delineando a dissertação, cujo foco será clearing e será composta de três partes: a) derivativos e seus mercados; b) mitigação de riscos via CCP; c) novas obrigações regulatórias criadas pela EMIR, MiFID II e MiFIR. Por ora, muita pesquisa para fazer um trabalho realmente aprofundado.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

LIVRO - DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS - na íntegra (download)

LIVRO - DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS - na íntegra (download)

1ª Edição (2005): Editora Fortium (ESGOTADA em 2005)
2ª Edição (2007): Editora Del Rey - ESGOTADA em 2015... mas disponível nos links abaixo!


NOTA DO AUTOR
1.O direito administrativo e o regime jurídico da Administração Pública.
1.1.Princípios constitucionais da Administração Pública.

1.2.Princípios constitucionais implícitos e conteúdo do regime jurídico administrativo.

2.Estado e Administração Pública. Sujeitos do direito administrativo.
2.1.Administração direta e indireta.
2.1.1.Autarquias e fundações públicas.
2.1.2.Empresas estatais: sociedade de economia mista e empresas públicas.
2.2.Agentes e servidores públicos.

2.3.Improbidade administrativa.

3.Bens públicos.
3.1.Classificação dos bens públicos.
3.2.Características dos bens públicos.
3.3.Bens públicos específicos.

4.Poderes da Administração.

5.Ato administrativo.
5.1.Classificação dos atos administrativos.
5.2.Requisitos de validade do ato administrativo.

5.3.Atributos do ato administrativo.
5.4.Mérito administrativo.
5.5.Motivação e teoria dos motivos determinantes.
5.6.Desfazimento do ato administrativo.
5.7.Atos administrativos em espécie: licença, autorização, permissão e admissão.


6.Serviços públicos.
6.1.Concessão e permissão de serviços públicos.
6.2.Serviços públicos autorizados.


7.Responsabilidade civil da Administração Pública.

8.Contrato administrativo.
8.1.Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
8.2.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reajuste, correção monetária e recomposição de preços.
8.3.Teoria da imprevisão.
8.4.Espécies de contratos administrativos.
8.5.Parceria público-privada.
8.6.Convênios.
8.7.Contrato de gestão.
8.8.Termo de parceria.

9.Licitações.
9.1.Princípios.
9.2.Contratação direta sem licitação.
9.3.Etapas do procedimento de licitação.
9.4.Modalidades de licitação.
10.Processo administrativo.

11.Intervenção do Estado na propriedade privada e desapropriação.
11.1.Servidão administrativa.
11.2.Limitações administrativas.
11.3.Ocupação temporária.
11.4.Requisição.
11.5.Tombamento.
11.6.Desapropriação.


12.Intervenção na ordem econômica.
13.Controle da Administração Pública.



SEGUNDA PARTE
Questões de concurso.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

sábado, 18 de maio de 2013

Direito Empresarial - para quem REALMENTE quer aprender

O livro contém questões e respostas a questões de concurso ao longo e como parte do texto!

direito empresarial - concursos

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Peça prática OAB - juizados especiais federais


EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

BRUNO MATTOS E SILVA, [...qualificação do autor...], por meio do seu advogado ao final assinado, vem propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica política, com endereço no Setor de Indústria Gráficas - Quadra 06 - Lote 800 - Edifício Sede, Brasília/DF - CEP: 70.610-460, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

1.O AUTOR foi Procurador Autárquico do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de ter sido aprovado por meio de concurso público de provas e títulos, realizado no ano de 1996 com término em 1997, ocasião em que tomou posse em entrou em exercício no dia 25 de março de 1997.

2.Por ocasião do advento da Medida Provisória nº 2.048-26, de 29 de junho 2000, que reestruturou os cargos no âmbito da Administração Federal, foi criada a carreira de “Procurador Federal” (que faz parte da AGU – Advocacia Geral da União, ou seja, Administração Direta), sendo nela integrando os procuradores das diversas autarquias federais, dentre eles os procuradores do INSS, assim dispondo:

“Art. 35.  Fica criada a Carreira de Procurador Federal no âmbito da Administração Pública Federal, composta de cargos de igual denominação, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, com a estrutura de cargo constante do Anexo III.”

 

“Art. 39.  São transformados em cargos de Procurador Federal, os seguintes cargos efetivos:

I - Procurador Autárquico;

(...)”

 

“Art. 40.  São transpostos para a Carreira de Procurador Federal, os titulares dos cargos de que trata o artigo anterior, cuja investidura nos respectivos cargos haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias, anteriores a 5 de outubro de 1988, e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.

§ 1°  A transposição deve observar a correlação estabelecida no Anexo VI.

(...)”

 

3.Como se vê, por força da vontade do Chefe do Poder Executivo, materializada na apontada Medida Provisória, o AUTOR deixou de ser Procurador Autárquico do INSS e passou a ser “procurador federal”.

4.A questão não traria reflexos pecuniários caso os valores devidos em razão do exercício do cargo de “procurador federal” fosse idêntico ao de Procurador Autárquico do INSS.

5.Infelizmente, porém, isso não ocorreu. A remuneração prevista para a nova “carreira” era inferior à remuneração da carreira para a qual o AUTOR prestou e foi aprovado em concurso público, qual seja, a de Procurador Autárquico do INSS.

6.Para situações tais, dispôs o art. 58 da Medida Provisória nº 2.048-26/2000 que na hipótese de redução de remuneração a diferença seria paga a título de “vantagem pessoal”, exatamente para não causar redução nos vencimentos dos procuradores das autarquias que, por terem enfrentado um concurso público mais rigoroso, contavam com uma remuneração maior (é o que acontece com outras carreiras jurídicas, que em razão da importância e do grau maior de exigência do certame, têm evidentemente uma remuneração maior).

7.Assim, a partir de julho de 2000, passou o AUTOR a receber a quantia de R$ 314,26, que a partir de janeiro de 2002 passou a ser de R$ 325,25, a título de “vantagem pessoal art. 58 da MP 2.048-26”.

8.Contudo, por ocasião do pagamento do mês de setembro de 2002, a RÉ cortou de forma abrupta essa “vantagem pessoal nominalmente identificada” (doc. 2). Assim, a título de exemplo, a remuneração do AUTOR no mês de julho/ 2002 foi de R$ 7.138,63 (valor bruto) e no mês de setembro/2002 foi de R$ 6.813,38 (valor bruto), tal como se percebe do doc. 2.

8.1.Frise-se, por oportuno, que o AUTOR não foi “promovido” ou recebeu qualquer “desenvolvimento” no cargo ou na carreira ou ocorreu qualquer fato jurídico a ensejar a absorção da vantagem pessoal.

9.Evidentemente, a supressão da “vantagem pessoal nominalmente identificada” violou não apenas o princípio da irredutibilidade salarial, mas também o próprio art. 58 da Medida Provisória 2.048-26, de 29 de junho 2000.

9.1.É de se notar que nem mesmo Lei posterior à referida Medida Provisória poderia estabelecer a supressão do direito do AUTOR consistente em receber mensalmente a “vantagem pessoal nominalmente identificada”, pois no momento da edição da Medida Provisória 2.048-26/2000 o direito a receber mensalmente a “vantagem pessoal nominalmente identificada” passou a fazer parte do patrimônio jurídico do AUTOR.

10.Evidentemente, o Superior Tribunal de Justiça é pacifico no sentido de que o corte em casos tais foi ilegal:

“MANDADO DE SEGURANÇA - PROCURADORES DO IBAMA TRANSPOSTOS PARA A CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL - SUBTRAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA POR ATO DO SR. MINISTRO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO IBAMA - LESÃO SUCESSIVA, QUE SE REPETE MÊS A MÊS - DECADÊNCIA AFASTADA - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, ART. 37, XV, CR/88. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. Tratando-se de lesões sucessivas, que se repetem, mês a mês, não há que se falar em decadência do mandado de segurança. Precedentes desta Corte.

2. A subtração de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada representa ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, XV, CR/88.

3. Segurança concedida.”

(STJ, Terceira Seção, MS 9427 / DF, Rel. Min. PAULO MEDINA, j. em 23/02/2005, DJ 18.05.2005)

 

 

“ADMINISTRATIVO. PROCURADORES AUTÁRQUICOS. CONVERSÃO DOS CARGOS EM PROCURADORES FEDERAIS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000. VANTAGEM PESSOAL. REDUÇÃO. ILEGALIDADE.
- A Medida Provisória 2.048-26, de 2000, que reestruturou os cargos no âmbito da Administração Federal e instituiu a carreira de Procurador Federal, nela integrando os Procuradores Autárquicos, assegurou a essa categoria a manutenção de sua remuneração em seus valores integrais. 
- Para a eficácia dessa garantia, fundada em preceito constitucional, dispôs no seu art. 58 que na hipótese de redução de remuneração decorrente da conversão dos cargos, a diferença a menor seria "paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na carreira" (sic). Tal parcela não pode ser absorvida por valores pagos a título de gratificação de desempenho de atividade jurídica (art. 56, v), que não pode ser confundida com o aumento de vencimentos decorrente de promoção na carreira. 
- Segurança concedida.”

(STJ, TERCEIRA SEÇÃO, MS 7498/DF,  Rel. Min. VICENTE LEAL, j. em 18/02/2002, DJ 29.04.2002 )

 

ANTE O EXPOSTO, REQUER O AUTOR:

1) A CITAÇÃO da RÉ para que, querendo, responda a presente ação.

2) A CONDENAÇÃO DA RÉ, consistente em passar a pagar mensalmente (obrigação de fazer) a “vantagem pessoal nominalmente identificada”, no valor de R$ 325,25, devendo implantá-la em rubrica própria, bem como pagar os valores atrasados, quais sejam os já vencidos e os vincendos até a dada do cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de precatório (Lei nº 10.259/2001), devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, custas processuais, demais despesas e honorários advocatícios na hipótese de recurso.

 

Como em princípio a matéria não demanda realização de prova em audiência, requer seja dispensada a audiência de conciliação, podendo ser o feito sentenciado após a contestação da RÉ e réplica do AUTOR, de modo a ser poupado ato processual inútil.

A despeito disso, a depender do que for alegado pela RÉ em sua defesa, requer e protesta o AUTOR possa provar por todos os meios permitidos em direito, sem exceção de nenhum, incluindo mas não se limitando a apresentação de documentos, perícia, prova testemunhal e inspeção judicial.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 3.903,00 (três mil, novecentos e três reais)

O patrono receberá as intimações e publicações no seguinte endereço: *******

 

Brasília, ___ de junho de 2006.

 

Espaço para assinatura, nome, e nº da OAB do advogado

 

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Modelo peça para OAB - Mandado de Segurança MS




Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da ___ Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal












BRUNO MATTOS E SILVA, [...qualificação...], vem, respeitosamente, por seu advogado ao final assinado, interpor o presente



MANDADO DE SEGURANÇA



em face do SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com endereço no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prédio da Reitoria, subsolo, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70910-900 (CNPJ da Fundação Universidade de Brasília: 00.038.174/0001-43), pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:





I - DOS FATOS



1. O IMPETRANTE foi aprovado no vestibular do segundo semestre de 2010 da Universidade de Brasília (UnB), sistema universal, para o curso de História. Regularmente matriculado, começou a estudar e cursou três semestres (2º semestre de 2010, 1º semestre de 2011 e 2º semestre de 2012).



2.Em janeiro de 2012 foi impedido de se matricular. Com efeito, recebeu uma singela carta (doc. 1), comunicando que teria sido EXPULSO (“desligado”) da UnB “por não-cumprimento de condição estabelecida pelos órgãos da UnB (CEG, CEPE. CONSUNI”.



3.Que condições seriam essas? A carta não dizia. Dizia o seguinte:



“Caso haja qualquer discordância da condição de desligamento que seja comprovada por meio de seus registros acadêmicos, favor procurar, com urgência, o respectivo Posto Avançado da SAA.”



4.O IMPETRANTE, então, dirigiu-se à Universidade onde recebeu a informação de um funcionário de que não teria cumprido um determinado número de créditos mínimos nos três semestres em que esteve matriculado.



5.O funcionário não soube dizer qual o número mínimo de créditos do curso de História, muito menos qual seria a norma interna da UnB que estabelecia esse requisito. Orientou-o a efetuar recurso administrativo contra o ato.



6.O IMPETRANTE ficou surpreso com tais fatos, especialmente porque consta expressamente do Manual do Calouro (doc. 2) o seguinte:



“DESLIGAMENTO POR ABANDONO DE CURSO



O desligamento por abandono de curso é aplicado ao estudante que, durante dois semestres consecutivos, não tenha efetivado matrícula em nenhuma disciplina ou que, embora matriculado, tenha sido reprovado com menção SR (Sem Rendimento) em todas as disciplinas.”





7.O IMPETRANTE não ficou um semestre sequer sem se matricular e em todos os semestres que cursou foi aprovado em alguma matéria. Não se enquadrou nas hipóteses acima, portanto



8.Também diz o Manual do Calouro:



“A Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO ) fará a identificação dos estudantes – cujo rendimento acadêmico aponta para o não-cumprimento das exigências mínimas para permanência na em fase probatória. O estudante em fase probatória deverá cumprir o plano de estudos estabelecido em comum acordo com o seu orientador e/ou coordenador de curso, no prazo máximo de um ano. O estudante será desligado quando, de acordo com o Regimento Geral da UnB:

• não cumprir o plano de estudos estabelecido na fase probatória;

• for reprovado três vezes na mesma disciplina obrigatória;

• se enquadrar nos critérios eliminatórios específicos de seu curso, estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

• cometer infração disciplinar combinada com expulsão de acordo com o código de ética; e

• não concluir seu curso no prazo máximo legal”

(Original sem destaques)



9.Ao IMPETRANTE não foi proposto qualquer plano de estudo estabelecido em comum acordo com seu orientador ou coordenador de curso. Muito pelo contrário, o que recebeu foi uma carta lacônica comunicando sua expulsão (“desligamento”) do curso.



10.Por fim, também consta do Manual do Calouro:



“DESLIGAMENTO POR JUBILAMENTO

O desligamento por jubilamento é aplicado ao estudante que esgotar o prazo máximo de permanência, previsto pelo Conselho Nacional de Educação (CNE ), para conclusão do curso.”



11.Obviamente, o prazo para conclusão do curso não é de três semestres.



12.O IMPETRANTE, então, efetuou o recurso administrativo. A resposta, recebida por e-mail em 12/06/2012, foi a seguinte (doc. 3):



“Parecer do Departamento de História: “O aluno não cursou, nos três semestres na UnB, o número mínimo de créditos exigidos pelo curso. Não conseguiu um bom desempenho nas disciplinas cursadas, constando dois SR em seu Histórico. O aluno não apresentou justificativa para seu baixo comprometimento com o curso. Pedido indeferido” (O Colegiado do HIS aprovou o parecer na 3ª Reunião ordinária realizada em 27/04/2012).

Parecer da CAO/DEG: “ Por ter cursado apenas 14 créditos em 3 semestres, a CAO INDEFERE o pedido considerando a falta de condições de permanência no curso – baixo rendimento acadêmico”.”



13.Ao que parece, a razão da expulsão (“desligamento”) do IMPETRANTE teria sido um suposto “baixo rendimento acadêmico”. O que seria, em oposição, um “alto” ou “bom” ou “correto rendimento acadêmico”? A carta não disse. O e-mail não dizia. O Manual do Calouro não diz. O funcionário não disse. Mas, de qualquer forma, uma coisa é certa: não foi concedido ou sequer proposto ao IMPETRANTE um plano de estudo. Não foi nomeado, indicado ou sugerido ao IMPETRANTE um coordenador, orientador ou qualquer pessoa para, de comum acordo, estabelecer um plano de estudo.





II - DO DIREITO



14.A UnB está sujeita às próprias normas, devendo segui-las. E mais: embora seja uma entidade autônoma, a UnB está sujeita às Constituição e às leis da República Federativa do Brasil, é claro.





Do cabimento do presente Mandado de Segurança.



15.O IMPETRANTE foi informado em 12/6/2012 da decisão que concluiu pelo indeferimento do seu recurso administrativo. A partir dessa data conta o prazo para interposição de novo recurso administrativo, ou caso esgotado ou não interposto, o prazo para interposição do presente mandado de segurança.



16.Obviamente, o IMPETRANTE não está obrigado a interpor todos os possíveis e inimagináveis recursos administrativos:



“permite-se a impetração do mandamus quando, após ter obtido decisão denegatória de seu pedido na esfera administrativa, o administrado-impetrante desiste expressamente do recurso administrativo ou deixa de apresentá-lo no prazo legal, porquanto, a partir daí, surge seu interesse processual de agir para a impetração.” (REsp 781.914/PA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 11/06/2007, p. 270)





Das normas internas da UnB (que a UnB deve seguir)



17.O IMPETRANTE pesquisou e descobriu em precedente do TRF-1ª Região quais seriam as normas administrativas da UnB que regeriam o presente caso:



“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. UNB. DESLIGAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTO.

1. Segundo o disposto na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 41/2004 e da Instrução do Decanato de Ensino de Graduação nº 1/2007, da Universidade de Brasília, cabe a órgão administrativo da instituição (Comissão de Acompanhamento e Orientação/CAO) identificar previamente o estudante em risco de desligamento por insuficiência de rendimento e encaminhá-lo para orientação, fase em que será sugerido plano de estudo, de forma a permitir sua normalização acadêmica, sendo-lhe vedada a pré-matrícula pela Internet.

2. A despeito de seu regramento interno, ao qual está vinculada a UnB, não consta tenha ela submetido o aluno ao procedimento prévio que teria por escopo auxiliá-lo a superar suas dificuldades acadêmicas, mas apenas comunicado o desligamento após sua consumação.

3. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para antecipar a tutela, determinando a reintegração do agravante ao quadro discente da UnB, para que seja submetido ao regime prévio ao desligamento previsto nos atos normativos citados.”

(TRF - 1ª Região, Sexta Turma, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.01.00.028300-1/DF, Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, j. em 27.7.2009)



18.Como se pode bem observar, não só no precedente mencionado, como no presente caso, a UnB simplesmente descumpriu as próprias normas: em vez de submeter “o aluno ao procedimento prévio que teria por escopo auxiliá-lo a superar suas dificuldades acadêmicas”, opta efetuar, de forma sumária, a expulsão de aluno aprovado em vestibular e que esteve regularmente matriculado e cursando disciplinas.





Da Constituição e das leis da República Federativa do Brasil (que a UnB também deve seguir)





19.Uma das leis da República Federativa do Brasil é a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que assim dispõe no art. 26:



“Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 1o A intimação deverá conter:

(...)

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

(...)”



20. Também dispõe o art. 38 da referida norma:



“Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

(...)” (original sem destaques)



21.Essas regras decorrem do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assim dispõe:



“Art. 5º (...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”



22.Parece óbvio que o IMPETRANTE deveria ter sido informado antes de ser expulso (“desligado”) dos motivos da sua expulsão, bem como da norma que regula as razões que iriam, após o término do processo administrativo, à sua expulsão. Além disso, também antes da sua expulsão, deveria o IMPETRANTE ter sido ouvido, para apresentar sua defesa. Mas nada disso ocorreu.



23.Portanto, todos os atos praticados pela UnB que expulsaram (“desligaram”) o IMPETRANTE são nulos de pleno direito.





III - DO PEDIDO





Isso posto, requer:



1-que seja concedida MEDIDA LIMINAR, para determinar o imediato reingresso do IMPETRANTE na UnB, com todos os direitos decorrentes da situação jurídica de aluno regular, devendo a AUTORIDADE COATORA e demais funcionários UnB assegurar o direito do IMPETRANTE de se matricular no próximo semestre e nos semestres subseqüentes, sob pena de desobediência.



2- que se notifique a AUTORIDADE COATORA do conteúdo desta petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.



3-que seja, ao final, proferida sentença favorável ao IMPETRANTE, declarando nulo os atos administrativos que expulsaram (“desligaram”) o IMPETRANTE, com a restituição ao IMPETRANTE dos direitos de aluno que lhe foram sumariamente expropriados, nos termos acima expostos, devendo a AUTORIDADE COATORA e demais funcionários UnB assegurarem o direito do IMPETRANTE de se matricular no próximo semestre e nos semestres subseqüentes, sob pena de desobediência.





Dá-se à presente causa, por ter valor inestimável, o valor de R$ 10,641.

Termos em que pede deferimento.





Brasília, 15 de agosto de 2012.







[Espaço para nome, assinatura e nº da OAB do advogado]





Endereço para recebimento de intimações e notificações: [....]

terça-feira, 16 de abril de 2013

Concursos previstos para 2013

Interessante lista de bons concursos previstos para este ano de 2013:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/os-concursos-mais-cobicados-do-ano/

É bom começar a estudar desde já.


.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Direito à nomeação durante a validade do concurso

Veja que a decisão é de uma Seção (e não de uma única Turma) do STJ:


DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS QUE SURGEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.


O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012.

(STJ, Primeira Seção, MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012)





sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Concurso do Senado: relação candidato/vaga

DEMANDA DE CANDIDATOS - CONCURSOS SENADO FEDERAL
CANDIDATOS
VAGAS
CAND/VAGA
CONSULTOR LEGISLATIVO
8.607
9
956,33
Assessoramento Legislativo - Agricultura
150
-

Assessoramento Legislativo - Comunicações e Tecnologia da Informação
417
-

Assessoramento Legislativo - Defesa Nacional, Segurança Pública e Relações Internacionais
373
-

Assessoramento Legislativo - Desporto e Cultura
157
-

Assessoramento Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
211
-

Assessoramento Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo,Eleitoral e Processo Legislativo
749
1
749,00
Assessoramento Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
377
-

Assessoramento Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
137
-

Assessoramento Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
598
1
598,00
Assessoramento Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
611
1
611,00
Assessoramento Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania
288
-

Assessoramento Legislativo - Economia do Trabalho, Renda e Previdência
49
-

Assessoramento Legislativo - Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano
81
-

Assessoramento Legislativo - Educação
901
1
901,00
Assessoramento Legislativo - Meio Ambiente
866
1
866,00
Assessoramento Legislativo - Minas e Energia
281
1
281,00
Assessoramento Legislativo - Política Econômica e Finanças Públicas
99
-

Assessoramento Legislativo - Política Econômica e Sistema Financeiro
177
-

Assessoramento Legislativo - Políticas Microeconômicas
85
-

Assessoramento Legislativo - Pronunciamentos
436
-

Assessoramento Legislativo - Saúde
817
1
817,00
Assessoramento Legislativo - Transportes
263
1
263,00
Consultoria e Assessoramento em Orçamentos - Assessoramentos em Orçamentos
484
1
484,00




POLICIAL LEGISLATIVO
23.435
25
937,40
Polícia Legislativa - Policial Legislativo Federal
23.435
25
937,40




ANALISTA LEGISLATIVO
63.194
142
445,03
Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Biblioteconomia
834
2
417,00
Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Processo Legislativo
23.251
42
553,60
Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Taquigrafia
990
11
90,00
Apoio Técnico-Administrativo - Administração
11.675
32
364,84
Apoio Técnico-Administrativo - Arquivologia
535
6
89,17
Comunicação Social - Comunicação Social
811
1
811,00
Comunicação Social - Jornalista
1.124
1
1.124,00
Comunicação Social - Produtor de Multimídia
336
1
336,00
Controle Interno - Contabilidade
1.805
6
300,83
Engenharia - Civil
662
1
662,00
Engenharia - Elétrica
573
1
573,00
Engenharia - Mecânica
453
1
453,00
Engenharia - Telecomunicações
232
1
232,00
Informática Legislativa - Análise de Sistemas
3.834
8
479,25
Informática Legislativa - Análise de Suporte de Sistemas
1.325
3
441,67
Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico - Arquitetura
741
1
741,00
Medicina - Cardiologia
219
1
219,00
Medicina - Gastroenterologia
100
1
100,00
Medicina - Ginecologia
265
1
265,00
Medicina - Medicina do Trabalho
363
1
363,00
Medicina - Neurologia
127
1
127,00
Medicina - Otorrinolaringologista
144
1
144,00
Medicina - Pneumologia
78
1
78,00
Medicina - Psiquiatra
187
1
187,00
Medicina - Radiologia
185
1
185,00
Medicina - Urologia
118
1
118,00
Redação e Revisão de Textos Gráficos - Redação e Revisão
2.874
3
958,00
Saúde e Assistência Social - Assistência Social
620
1
620,00
Saúde e Assistência Social - Enfermagem
5.288
6
881,33
Saúde e Assistência Social - Farmácia
782
1
782,00
Saúde e Assistência Social - Fisioterapia
981
1
981,00
Saúde e Assistência Social - Nutrição
614
1
614,00
Saúde e Assistência Social - Psicologia
1.068
1
1.068,00




TÉCNICO LEGISLATIVO
62.703
84
746,46
Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico - Processo Industrial Gráfico
4.662
21
222,00
Apoio Técnico ao Processo Legislativo - Processo Legislativo
29.219
27
1.082,19
Apoio Técnico-Administrativo - Administração
20.118
21
958,00
Apoio Técnico-Administrativo - Arquivologia
1.792
3
597,33
Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico - Eletrônica e Telec.
1.414
4
353,50
Saúde e Assistência Social - Enfermagem
4.897
7
699,57
Saúde e Assistência Social - Odontologia
601
1
601,00

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Mais um modelo de peça para exame de ordem...

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL [ou ÚNICA, a depender da norma de organização judiciária] DA COMARCA DE ________________ [a execução poderá ser proposta no local do domicílio do réu (regra geral) ou poderá ter regra especial para definir a competência territorial, conforme o caso]








[nome do autor, pessoa física ou jurídica], [qualificação do autor: deve incluir o endereço e, se pessoa física, estado civil e profissão (art. 282 do CPC) e RG e o CPF, e, se pessoa jurídica, mencionar isso e o CNPJ], [endereço], por seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para propor o presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de JOÃO E MARIA SERVIÇOS DE CLÍNICA MÉDICA SS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua tal, nº tal, na cidade tal, com inscrição no CNPJ sob nº tal e registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade tal [como este modelo é de uma execução de título extrajudicial, usei como exemplo uma sociedade simples, que não está sujeita ao regime empresarial, ainda que adote a forma de Ltda, não podendo ser pedida a falência contra ela, mas sim a execução pelo processo comum], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS
O EXEQUENTE é credor da EXECUTADA em decorrência do contrato de compra e venda de um equipamento médico [descrever o equipamento de forma resumida], que foi entregue no dia __ de _______ de ____. Esse contrato foi devidamente cumprido, tal como se constata pelo comprovante de entrega do equipamento, assinado pelo administrador da EXECUTADA, Sr. João de Tal (doc. ___).
A correspondente duplicata (doc. __) foi protestada por falta de pagamento no dia __ de _______ de ___, sendo que não houve qualquer manifestação da EXECUTADA no sentido de recusar o aceite dessa duplicata ou contra o protesto [se ele tiver afirmado algo formalmente, dizer que é irrelevante e não justifica o não pagamento nem impede o protesto]. O instrumento do protesto está anexado à presente inicial (doc. __).

DO DIREITO
A teor do que dispõe o art. 15, II, da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 (Lei das Duplicatas), constitui título executivo extrajudicial a duplicata não aceita, desde que protestada e comprovada, por qualquer meio, a entrega das mercadorias e não tenha o devedor recusado o aceite. Esses requisitos estão preenchidos, como descrito acima, comprovados pelos documentos anexados à presente inicial.

DO PEDIDO
Desse modo, a teor do disposto os arts. 566, I; 580; 585, I; 586, 614, I; 652; e 625-A, todos do Código de Processo Civil, REQUER o EXEQUENTE:
1-Seja estabelecido (art. 652-A do CPC) o valor dos honorários a serem pagos pela EXECUTADA.
2-Seja ordenada a citação da EXECUTADA para que, no prazo de três dias, pague o valor em execução, incluindo os honorários advocatícios fixados, os emolumentos devidos em razão do protesto, as custas processuais, e demais cominações de estilo, incluindo juros e correção monetária incidentes sobre todos os valores, sob pena de penhora sobre bens suficientes para a satisfação da presente execução, o que desde já fica requerido.
Embora desnecessária qualquer prova, uma vez que materializado o crédito e o direito do AUTOR no título anexo, protesta por provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção de nenhum, especialmente depoimento do RÉU, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia, etc.

O EXEQUENTE requer a aplicação dos benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ ____,__ (__________________).

Nesses termos,
pede deferimento.

_____________ [cidade], __de _____________ de ____

[local onde deve ser aposta a assinatura do advogado]
[nome do advogado por extenso]
OAB/__ nº ______ [colocar qual o Estado e o número de inscrição na OAB]

Endereço do advogado para recebimento das intimações (art. 39, I, do CPC): ______________________ [embora anacrônica, essa regra está vigente e deve ser obedecida]

...outro modelo para exame de ordem da OAB (peça prática)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL [ou ÚNICA, ou de FALÊNCIA: a norma de organização judiciária deverá dizer qual é o juízo competente: vara cível, vara única, vara de falência etc] DA COMARCA DE ________________ [a ação deverá ter sido proposta no local do principal estabelecimento do réu]







Processo nº [número do processo] - Falência

[nome e qualificação do réu], por seu advogado, nos autos do processo de PEDIDO DE FALÊNCIA em epígrafe, de Pedido de Falência, que lhe é movido por [nome e qualificação do autor], vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:

PRELIMINARMENTE: DO DEPÓSITO ELISIVO.
Embora o AUTOR não tenha direito ao que pede, como veremos adiante, a RÉ realiza neste ato o depósito em dinheiro da quantia correspondente ao correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 98 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Vejamos, a seguir, os motivos de fato e de direito pelos quais a presente ação deve ser julgada improcedente.

[seguem abaixo apenas algumas das varias possíveis defesas em uma ação de falência, que não dependem da existência do depósito elisivo...]
PRELIMINARMENTE: DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
O art. 3º da Lei nº 11.101/2005 estabelece, de forma absoluta, que o juízo competente para apreciar pedido e decretar falência é o juízo do local do principal estabelecimento do empresário ou sociedade empresária apontado como devedor.
No caso concreto, o principal estabelecimento do RÉU, seja pelo critério de maior volume de negócios, seja pelo critério do centro vital das decisões (local onde está situada a diretoria), é o que está na cidade de ______________.
Desse modo, devem ser anulados todos os atos decisórios praticados na presente ação, nos termos do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil.

AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NECESSÁRIO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

O AUTOR é empresário individual/sociedade empresária, mas não fez a prova exigida pelo art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual a presente ação deve ser julgada improcedente ou extinta sem julgamento de mérito.

AUSÊNCIA DE PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES
A teor do art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, o pedido de falência dever ser antecedido de prévio protesto do título para fins falimentares (art. 23 da Lei nº 9.492/97), assim como o respectivo instrumento deve acompanhar o pedido, o que inocorreu no presente caso.


DO PEDIDO
Em vista do exposto, o RÉU pede que a falência não seja decretada, em razão do depósito elisivo efetuado (art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005)
O RÉU pede a improcedência ou a extinção do processo sem julgamento de mérito, permitindo a ele o levantamento do valor do depósito elisivo.
Pede ainda o reconhecimento da incompetência absoluta desse Juízo, com a anulação ou declaração de nulidade dos atos decisórios praticados.

Protesta por provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção de nenhum, especialmente, pelo depoimento pessoal do AUTOR, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia, etc.

Nesses termos,
pede deferimento.

_____________ [cidade], __de _____________ de ____

[local onde deve ser aposta a assinatura do advogado]
[nome do advogado por extenso]
OAB/__ nº ______ [colocar qual o Estado e o número de inscrição na OAB]

Endereço do advogado para recebimento das intimações (art. 39, I, do CPC): ______________________ [embora anacrônica, essa regra está vigente e deve ser obedecida]

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Exame de ordem - peça prática

Em 2009 fui convidado pelo meu amigo Cláudio Farag para dar aulas um curso via satélite preparatório para a segunda fase da OAB. A experiência seria interessante e topei. Depois da segunda ou terceira aula os alunos (presenciais) pediram que eu enfocasse o curso em peças práticas, com modelos,. Eu achei estranho o pedido, porque nunca gostei muito dos tais modelinhos e imaginava que isso seria fácil obter pela internet, caso alguém quisesse.

Eles me responderam que não confiavam nos tais modelinhos encontrados na internet.

O jeito foi eu mesmo criar os modelos e disponibilizá-los em sala de aula, explicando como elaborar cada peça.

Na época, a Sadia e a Aracruz tinham feito "malabarismos" com derivativos (opções de contratos futuros de dólar, apostando na baixa do dólar, estavam "vendidos") e perderam muito dinheiro. Por isso eu consegui acertar qual seria o tema da peça prática da prova que ocorreu dias depois das aulas :D

Recentemente, por acaso, encontrei alguns modelos no meu computador antigo. Elas estão abaixo.

Irei dispobilizar novas peças em breve!

Modelo de peças para OAB - direito empresarial

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL [ou ÚNICA, ou de FALÊNCIA: a norma de organização judiciária deverá dizer qual é o juízo competente: vara cível, vara única, vara de falência etc] DA COMARCA DE ________________ [trata-se do juízo no qual a tramita a falência decretada]





Processo nº [número do processo] - Falência

[nome do autor, pessoa física ou jurídica], [qualificação do autor: deve incluir o endereço, inclusive deve explicitar que é onde receberá intimações (art. 9º, I, da Lei nº 11.101/2005) e, se pessoa física, estado civil e profissão (art. 282 do CPC) e RG e o CPF, e, se pessoa jurídica, mencionar isso e o CNPJ], por seu advogado ao final assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de ___________________ (Massa Falida), em razão da falência decretada nos autos do processo em epígrafe, em __ de ______ de ___


DO CRÉDITO, DA SUA ORIGEM E DE SUA QUALIFICAÇÃO
O HABILITANTE é credor da MASSA FALIDA no valor de R$____,__ (____________________), materializado no [descrever aqui qual o título de crédito ou documento da dívida] que acompanha a presente petição (doc. __).
Esse crédito decorre de uma operação de [descrever a origem do crédito. Embora materializado em um título, na habilitação é obrigatório dizer qual a causa (negócio jurídico) do crédito], conforme documentos anexos [anexar os documentos que fazem prova do negócio jurídico, embora sua existência possa ser provada também por outros meios]
Trata-se de crédito _____________ [dizer se o crédito é quirografário, ou se tem privilégio etc]


DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, o HABILITANTE requer:

1-Seja dada ciência ao Administrador Judicial do presente pedido de habilitação;
2-Seja incluído o crédito do HABILITANTE no quadro geral de credores, no valor acima declarado, com os futuros reajustes, correções e atualizações cabíveis.

Protesta por provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção de nenhum, especialmente oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia, etc.

Nesses termos,
pede deferimento.


Dá-se à causa o valor de R$ ________ [valor do crédito]

_____________ [cidade], __de _____________ de ____

[local onde deve ser aposta a assinatura do advogado]
[nome do advogado por extenso]
OAB/__ nº ______ [colocar qual o Estado e o número de inscrição na OAB]

Endereço do advogado para recebimento das intimações (art. 39, I, do CPC): ______________________ [embora anacrônica, essa regra está vigente e deve ser obedecida]