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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Concurso para Fiscal do Trabalho - 234 vagas!

Notícia excelente para quem começou a estudar ou pode implementar um ritmo intenso de estudo imediatamente : foi autorizada a realização de concurso público para preencher 234 (!) vagas de Fiscal do Trabalho!

Não se iluda: o salário é muito bom (R$ 13.067,00), não adianta começar a estudar só quando for publicado o edital. Comece hoje! Comece já! Por ora, sugiro seguir o programa que está no edital do último concurso(2006).

Segue abaixo a Portaria que autorizou o novo concurso:


PORTARIA Nº 277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e trinta e quatro cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

sábado, 25 de abril de 2009

Autorizado o concurso para Auditor Fiscal e Analista da Receita Federal

Se vc. quiser ser auditor fiscal ou analista, comece a estudar a partir de hoje. O edital não será publicado agora, mas para passar nesses concursos vc. precisa já estar em um bom ritmo de estudo alguns meses (no mínimo) antes do dia da prova. É que os salários para esses cargos são bons e, portanto, são mais concorridos.

Segue abaixo a íntegra do ato, publicada ontem, que autorizou a realização do concurso:

PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA