Notícia excelente para quem começou a estudar ou pode implementar um ritmo intenso de estudo imediatamente : foi autorizada a realização de concurso público para preencher 234 (!) vagas de Fiscal do Trabalho!
Não se iluda: o salário é muito bom (R$ 13.067,00), não adianta começar a estudar só quando for publicado o edital. Comece hoje! Comece já! Por ora, sugiro seguir o programa que está no edital do último concurso(2006).
Segue abaixo a Portaria que autorizou o novo concurso:
PORTARIA Nº 277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e trinta e quatro cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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sexta-feira, 4 de setembro de 2009
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Autorizado mega concurso para a FUNAI!
Esta é uma notícia especialmente para quem ainda NÃO começou a estudar ou começou há pouco tempo. Foi publicado no DO de ontem a autorização para realização de concurso para a FUNAI, com 425 (!) vagas, para todos os níveis.
Pode ser interessante acompanhar a publicação dos atos do Presidente da FUNAI para traçar um plano de estudo.
Não espere sair o edital para começar a estudar.
Veja abaixo íntegra da Portaria:
PORTARIA N. 191, DE 14 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos e vinte e cinco cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da Fundação Nacional do Índio, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO NÍVEL QUANTITATIVO DE VAGAS
Indigenista Especializado NS 200
Agente em Indigenismo NI 150
Auxiliar em Indigenismo NA 75
TOTAL 425
Pode ser interessante acompanhar a publicação dos atos do Presidente da FUNAI para traçar um plano de estudo.
Não espere sair o edital para começar a estudar.
Veja abaixo íntegra da Portaria:
PORTARIA N. 191, DE 14 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos e vinte e cinco cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da Fundação Nacional do Índio, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO NÍVEL QUANTITATIVO DE VAGAS
Indigenista Especializado NS 200
Agente em Indigenismo NI 150
Auxiliar em Indigenismo NA 75
TOTAL 425
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concurso,
estudo,
funai
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